13 de mar. de 2009

Comparo, logo existo!

Inicio a minha reflexão desta semana citando o trecho abaixo de Duschatzky e Skliar (2001, 124):

"A alteridade, para poder fazer parte da diversidade cultural bem entendida e aceitável, deve despir-se, des-racializar-se, des-sexualizar-se, despedir-se de suas marcas de identidade; deve, em outras palavras, ser como as demais."

Classificar ou definir alteridade é uma forma pretensiosa que adotamos para criar padrões de comparações, regras, grupos, seleções...Afinal, é precioso definir o outro, pois sem eles como somos o que achamos que somos? Só podemos nomear alguns como normais, pois alguns outros são noemados de anormais ou deficientes ou problemáticos...Só podemos nos definir como íntegros, pois alguns outros são nomeados como imorais ou de caráter duvidoso....
A sociedade definiu e tenta invariavelmente classificar e punir aquilo que não se enquadra em suas normas, em seus padrões de normalidade. A sua lógica binária, classificatória em positivos e negativos, permite a criação de estereótipos e de medidas de reforço dos mesmos.
Finalizo aqui as minhas primeiras impressões deixando três imagens, duas questões e uma infeliz afirmação para que possamos refletir.

Por que necessitamos criar o termo "Terceira Idade" para lembrar que os idosos ainda "vivem"?







Todo imigrante só serve para trazer mais problema a um país ?





O menino da favela não aprende mesmo...





Do nome à hospitalidade...

Se Derrida nos fala do direito do estrangeiro à hospitalidade, também nos indica um direito circunstanciado ao sujeito nominável. Em suas palavras: “se me disseres como te chamas, respondendo a esta pergunta tu respondes por ti mesmo, tu és responsável diante da lei e diante dos teus hospedeiros, tu és uma pessoa de direito”. A hospitalidade exige, então, o interrogar quem chega!?
Mas serão Silvia Duschatzky e Carlos Skliar que nos apontarão o modo predominante de relação cultural, social e política do século XX: o outro como fonte de todo mal. Em suas palavras, “visibilidade e invisibilidade constituem, nesta época, mecanismos de produção da alteridade e atuam simultaneamente com o nomear e/ou deixar de nomear”.
Assim, o nome do outro, antes de mais nada, já vem travestido de representações circunscritas no ato expulsor. Fica, portanto, a pergunta: como, na educação, podemos esvaziar o ato expulsor nos termos do outro como fonte de todo mal? E mais: como podemos falar do direito à hospitalidade desvinculando-o do sujeito nominável?